sábado, 9 de novembro de 2013

Bradesco Seguros no RECLAME AQUI. Vergonhoso mas reflete a realidade...

01/11/2012 à 31/10/2013
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Banco do Brasil terá de pagar R$ 100 mil a mutuário que teve nome incluído em lista de fraudadores

Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A. O banco foi condenado a indenizar um mutuário que teve seu nome incluído em lista de fraudadores de programa de crédito, divulgada na mídia. 

O mutuário possuía seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. 

Lista

Ao requerer o benefício, entretanto, o mutuário foi surpreendido com a recusa do Banco do Brasil à cobertura pretendida. Descobriu, ainda, que seu nome constava em lista elaborada e tornada pública pela instituição financeira, com o nome de fraudadores do Proagro, que teriam utilizado documentos falsos para obter o benefício. 

O mutuário moveu ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil. A sentença, confirmada em recurso de apelação, fixou em R$ 100 mil o valor indenizatório em razão da divulgação na mídia do nome do mutuário como fraudador, o que levou à recusa do pagamento do seguro agropecuário. 

No recurso especial ao STJ, o banco alegou ilegitimidade para figurar no pólo passivo, prescrição da ação e, subsidiariamente, pediu a redução do valor indenizatório. 

Sem provas

O ministro Sidnei Beneti, relator, disse que a acusação de fraude contra o mutuário não ficou provada no processo. Ele entendeu que nenhuma das alegações do banco merecia prosperar. Em relação à ilegitimidade para figurar no pólo passivo, o ministro concluiu pela impossibilidade de apreciação desse ponto, por força da Súmula 7. 

“Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório”, disse. 

Prescrição e valor 
Quanto à prescrição da ação, o ministro destacou que já é entendimento pacificado na Corte que o prazo prescricional para as ações nas quais se pede o reconhecimento de ilegalidades ou cláusulas abusivas em contratos bancários e a consequente restituição das quantias pagas a maior é de 20 anos sob o Código Civil de 1916, ou de dez anos na vigência do código de 2002, porque diz respeito a direito pessoal. 

Sobre a redução do valor indenizatório, Beneti disse que “somente se conhece da matéria atinente aos valores fixados pelos tribunais recorridos quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, objetivamente, deponha contra a dignidade do ofendido. Não é o caso dos autos”. 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Bancos são condenados em Mato Grosso por ferir direito de greve

Não é de hoje que os bancos tentam desmobilizar os bancários de exercer o direito constitucional de greve. Uma série de ações que vão desde assédio moral até interditos proibitórios é utilizada para intimidar o movimento de luta por direitos trabalhistas. É com base nessa realidade intimidadora, que bancos estão sendo condenados em Mato Grosso. Um exemplo ocorreu em agosto, onde o Itaú foi condenado por danos morais.
No caso que foi julgado neste segundo semestre, a juíza federal do Trabalho Substituta, Dayna Lannes Andrade Rizental, julgou que houve por parte do Itaú, práticas para inibir o exercício de greve dos trabalhadores. Ela ainda afirma que a greve é um fenômeno social de caráter coletivo, é uma manifestação visível atuação dos sindicatos, materializando-se nela o grau de consciência da classe e capacidade de luta. “Posto isso, reputo configurada lesão a direito personalíssimo da trabalhadora, motivo pelo qual entendo devida a indenização por danos morais”, diz.
Entre as ações do banco para enfraquecer a mobilização dos trabalhadores estava ordens para visitar clientes, ameaças de demissão, assédio moral e intimidação do banco para a não adesão ao movimento grevista.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, José Guerra, os bancos preferem apelar para medidas como interdito proibitório e assédio moral com os bancários do que negociar com a categoria e atender as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores. “Nossa greve ganha cada vez mais força, e ao perceber isso, os bancos começam a apelar e praticar abusos. Há casos de trabalhadores que são impedidos de fazer parte da greve e são obrigados a trabalhar sob pressões e ameaças. O Sindicato está acompanhando esta realidade  em defesa do direito constitucional de luta”.
O advogado Eduardo Alencar avalia que os bancos apelam para desmobilizar a categoria e se utilizam de mentiras para induzir juiz de que bancário quer tomar as agências. “Os bancos usam o interdito proibitório para apelar, porque sabem da força da categoria unida na greve. Os trabalhadores estão praticando o direito de greve que foi conquistado e os bancos querem tirar isso”.
Os bancários de Mato Grosso juntamente com os bancários de todo país somam nesta sexta-feira (27) nove dias de paralisação nacional que ganha mais adesão com o passar dos dias. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), a greve nacional fechou 10.586 agências e centros administrativos, já é a maior dos últimos anos. A luta dos trabalhadores é por mais segurança nas agências, melhores condições de trabalho, mais contratações, valorização, entre outros.

Banco condenado por discriminar bancários grevistas

O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O banco foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008. O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco. "O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais - e não funcionários de segunda classe - sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares", afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso. Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Uma multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento. 
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sábado, 14 de setembro de 2013

Itaú condenado em um milhão de reais

Justiça entende que banco descumpriu diretrizes ergonômicas do Ministério do Trabalho; banco recorreu da decisão, mas condenação é um marco, acredita especialista


São Paulo – A categoria bancária sofre com a sobrecarga de trabalho traduzida por meio da imposição de metas abusivas de produção. Essa prática, segundo especialistas, tem gerado o adoecimento de um número significativo de bancários.

Mas o problema não termina aí. A advogada Maria Leonor Poço Jakobsen ressalta que, quando adoecidos, os bancários são submetidos a inúmeras situações de humilhação, constrangimentos e assédio moral, já que não conseguem alcançar a mesma produtividade dos colegas que ainda gozam de plena saúde.

“Essas pressões têm por objetivo induzir os trabalhadores a desistir do trabalho e pedir demissão, caso contrário, os próprios bancos os demitem. Para tanto, adotam procedimentos específicos como não realizar o exame demissional”, afirma a especialista.

Uma batalha foi vencida contra esse verdadeiro pesadelo instaurado na rotina do banco e que até então parecia impune. Em ação movida pelo Sindicato ao lado do Ministério Público, a Justiça do Trabalho paulista condenou o Itaú a cumprir integralmente diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem requisitos ergonômicos para um ambiente de trabalho saudável aos funcionários. A decisão vale para todos os departamentos e agências localizados no estado. O Itaú já recorreu da decisão.

Leonor ressalta, no entanto, que mesmo com o fato de o Itaú ter entrado com recurso judicial, a sentença representa um marco importante para a categoria bancária e demais trabalhadores brasileiros. “Essa sentença condena o abuso de poder cometido pelo setor patronal e assegura as garantias de direitos humanos, seja à saúde, ao trabalho seguro, como também à liberdade de optar pelo tratamento médico de preferência do trabalhador para preservar sua saúde, todos elementos fundamentais para o pleno exercício de cidadania”, afirma a advogada.

Decisão Judicial – A 44ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o banco faça um levantamento ergonômico condizente com a realidade de seus estabelecimentos, principalmente no que se refere ao mobiliário e equipamentos.

Pausas – O banco ainda terá de estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para digitadores, não descontados da jornada normal de trabalho, e respeitar o retorno gradativo às atividades dos trabalhadores encarregados de desempenhar atividades repetitivas que estejam afastados por período igual ou superior a 15 dias, desde que não haja recomendação médica em sentido contrário.

CAT – A Justiça determinou também que o Itaú emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que apresentem sintomas ou suspeitas de LER/Dort, comprovados por atestado ou exames médicos.

Programa de controle médico – O Itaú deverá elaborar um programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) que contenha a descrição detalhada de cada função exercida pelos seus funcionários, com os respectivos riscos e a periodicidade dos exames médicos.

O PCMSO deverá discriminar, por departamentos da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento do programa para o próximo ano, tomando como base diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Exame anual – A Justiça determinou ainda a realização de exame médico anual nos funcionários expostos a riscos de doenças ocupacionais, principalmente os do setor do bankfone e os operadores de caixas.

Oito dias para implantação – Mas ainda tem mais. O Itaú também não poderá rescindir contrato de trabalho de empregados acometidos por LER/Dort e que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional.

O banco tampouco poderá submeter seus empregados enfermos ou com suspeita a procedimentos vexatórios ou discriminatórios, como situações de isolamento ou não delegação de tarefas, divulgação de dados médicos sigilosos e transferências sucessivas. O banco terá um prazo de oito dias para aplicar essas duas últimas determinações da Justiça.
O Itaú terá, ainda, que pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de um milhão de reais.

A secretária de saúde do Sindicato, Marta Soares, comemorou a decisão. “Diante de tantos trabalhadores adoecidos que atendemos aqui no Sindicato, é muito importante essa condenação, mesmo o banco tendo recorrido da decisão. Cobramos responsabilidade social do Itaú”, afirmou.


Rodolfo Wrolli – 23/8/2013

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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Advogada de banco é indenizada por violação de conta corrente



Advogada uma instituição bancária, investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da advogada, que pretendia aumentar o valor da indenização, e manteve o julgamento da Quinta Turma do TST.

O sigilo bancário da ex-empregada foi violado por uma auditoria interna que investigou o recebimento a mais de honorários por advogados da instituição financeira. A 5ª Turma do TST entendeu que a violação constituiu conduta arbitrária e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil. Para a Turma, o banco "sem autorização judicial, verificou a movimentação na conta corrente da empregada, sem autorização ou ciência deste, em autêntica quebra de sigilo bancário".

A Turma destacou ainda que a Constituição (artigo 5º, inciso X) considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral, quando há a quebra desses princípios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não havia condenado a instituição financeira. Para o TRT, a vistoria de contas correntes é bastante corriqueira nos bancos, inerente a própria finalidade de guarda e administração delas. "Dessa forma, é simplesmente impossível cogitar-se de atividade bancária sem a possibilidade de acesso às contas de seus clientes. Por conseguinte, o mero manejo dos respectivos extratos pelas instituições financeiras não pode ser visto com algo anormal".

SDI-1

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na SDI-1, não admitiu (não conheceu) o recurso que pretendia aumentar o valor da indenização pela ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n° 296 do TST.

Processo: RR - 11700-97.2009.5.12.0001

(Augusto Fontenele/AR) TST